O Que é o Seguro Desemprego? – Como receber o Seguro-Desemprego?
Está desempregado e nem sabia que existia Seguro-Desemprego? Confira agora algumas dicas sobre o Seguro-Desemprego.- O que é o Seguro-Desemprego?
É uma assistência financeira temporária dada pelo Governo ao trabalhador desempregado.
- Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
O trabalhador que:
- tiver sido dispensado sem justa causa;
- estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
- tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
- não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente
Ele tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para fazer o requerimento.
- Onde o trabalhador pode requerer o Seguro-Desemprego?
São três lugares para fazer o pedido:
- Delegacias Regionais do Trabalho (DRT)
- Sistema Nacional de Emprego (SINE)
- agências credenciadas da CAIXA (para o trabalhador formal)
Deve comparecer a um dos locais citados acima levando os seguintes documentos:
- comunicação de dispensa – requerimento do seguro-desemprego SD/CD (02 (duas) vias – verde e marrom)
- termo de rescisão do contrato de trabalho – TRCT
- carteira de trabalho
- carteira de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento com protocolo de requerimento da carteira de identidade,ou carteira nacional de habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou passaporte, ou certificado de reservista
- comprovante de inscrição no PIS/PASEP
- documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos
- cadastro de pessoa física – CPF
- comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal (não é documentação obrigatória)
Existem os seguintes:
- Seguro-Desemprego para Pescador Artesanal (assistência financeira temporária concedida ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar)
- Seguro-Desemprego – Empregado Doméstico (auxílio temporário concedido ao empregado doméstico desempregado, inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, que tenha sido dispensado sem justa causa
- Seguro-Desemprego – Empregado Resgatado (auxílio temporário concedido ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo)
(Fontes Site da CAIXA e MTE)
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